LGPD: Vitória para os empresários!
sexta, 11 de fevereiro de 2022
ANPD publicou a Resolução CD/ANDP 02/2022 regulamentando a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte
Em Março de 2021, a FACIAP, em defesa do empresariado, encaminhou uma contribuição à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD para a auxiliar esta na regulamentação do tratamento diferenciado e procedimento simplificado de adequação da lei geral de proteção de dados pessoais para as microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativa empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos.
Dentre as contribuições, destacam-se as seguintes: a definição de empresa de pequeno porte, o reconhecimento que estas encontram-se em situação de desequilíbrio perante o conjunto de obrigações trazidas pela LGPD, prazo diferenciado para resposta aos Titulares de Dados, prazo diferenciado e procedimento simplificado para a comunicação de incidentes à ANPD, a promoção de métodos autocompositivos de conflitos oriundos da LGPD, dispensa de indicação de encarregado de dados, dispensa da realização de portabilidade de dados, entre outras.
Na data de hoje, em 27/01/2022, a ANPD publicou a Resolução CD/ANDP 02/2022, regulamentando a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte.
Em análise à Resolução, verifica-se que foram contempladas algumas das contribuições encaminhadas pela FACIAP, entre elas: a definição de agente de tratamento de pequeno porte, a qual incluiu, além dos microoemprededores individuais, as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos; declaração simplificada aos titulares sobre o tratamento de seus dados; flexibilização na comunicação de incidentes; prazo em dobro para atendimento das solicitações dos titulares; a faculdade de indicar, ou não, o encarregado de dados, entre outras.
Além dos benefícios acima, os agentes de tratamento de pequeno porte, poderão ser representados por Entidades de representação da atividade empresarial, para fins de negociação, mediação e conciliação de reclamações apresentadas por titulares. Assim, a FACIAP disponibilizada desde já o IMAFACIAP – Instituto de Mediação e Arbitragem da Faciap para a resolução de eventuais conflitos com os titulares de dados.
Ressalta-se ainda que embora haja o tratamento diferenciado para os agentes de pequeno porte, estes não estão desobrigados de cumprir as demais previsões da LGPD e precisam estar adequados.
Para auxiliar os Agentes, a ANPD publicou um guia orientativo sobre segurança da informação, que poderá ser acessado através do link https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia-vf.pdf e a Faciap em parceria com o Sebrae-PR, esta disponibilizando um Programa de Adequação à LGPD, gratutitamente, para empresas paranaenses. Para saber mais e realizar a sua inscrição acesse: https://www.sympla.com.br/evento-online/como-a-lgpd-pode-impactar-no-seu-negocio-e-como-adequar-se-a-lgpd-promovido-por-faciap-e-sebrae/1465769
Fernando Moraes
Presidente da FACIAP
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