Novos decretos publicados

terça, 31 de março de 2020

Saiba quais são eles, publicados pelo Governo do Estado

O Governo do Paraná editou mais três decretos estaduais com medidas de enfrentamento econômico ao Covid-19. São eles:

- Decreto 4385/2020 de Março de 2020: autoriza a Procuradoria-Geral do Estado a suspender, pelo prazo de 90 dias, a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Paraná e o ajuizamento de execuções fiscais. A norma dispõe também sobre a prorrogação por 90 dias das validades das certidões negativas de débitos tributários e de dívida ativa estadual, e também das certidões positivas com efeitos de negativa de regularidade de débitos tributários e de dívida ativa estadual validadas na data de publicação do Decreto.

- Decreto 4323/2020, de 24 de março de 2020: inclui no rol de atividades essenciais, as acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.

- Decreto 4386/2020, de 27 de Março de 2020: dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Vale para os seguintes prazos: março de 2020 para até 30 de junho de 2020; abril de 2020 para até 31 de julho de 2020; e maio de 2020 para até 31 de agosto de 2020.

Fonte: Faciap

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