Senado aprova Projeto de Lei das Assembleias Virtuais

segunda, 26 de abril de 2021

PL de autoria do senador Oriovisto Guimarães foi aprovado em votação simbólica no plenário remoto do Senado Federal, nesta terça-feira, 13.

O Projeto de Lei 5.546/2020, de autoria do senador paranaense Oriovisto Guimarães, foi aprovado em votação simbólica no plenário remoto do Senado Federal, nesta terça-feira, 13.

A matéria autoriza, permanentemente, a realização de assembleias, votações e reuniões dos órgãos deliberativos de associações, fundações, entidades sindicais, condomínios edilícios, organizações religiosas, organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público, por meio virtual, ou seja, de forma remota. 

“Milhares de entidades estão, hoje, descumprindo a Lei pelas dificuldades impostas pela pandemia. Esse projeto facilitará a vida de milhões de brasileiros, pois dará agilidade e resultará em economia de combustível, tempo e viagens, que não precisarão ser feitas. Será uma boa prática, que irá modernizar a administração das nossas instituições, que dependem de assembleias para aprovar determinadas medidas”, defendeu o senador Oriovisto.

No texto do Projeto de Lei, a plataforma eletrônica deverá ser indicada pelo administrador ou por decisão coletiva que assegure a identificação do participante e a segurança do voto. “O registro da participação eletrônica produzirá os mesmos efeitos legais da assinatura presencial”, justificou o autor da proposta.

O senador Oriovisto incluiu um dispositivo no texto esclarecendo que caso alguma entidade não queira a realização dessas assembleias virtuais será necessário que a proibição conste de forma expressa no estatuto vigente dos respectivos entes.

O relator do PL, senador Alvaro Dias, fez um parecer favorável à matéria e agregou novos pontos vindos de emendas ao texto de outros colegas senadores, como por exemplo, a obrigatoriedade de gravação das reuniões pelo meio de conferência eletrônica adotado, além de serem disponibilizadas aos membros das respectivas entidades.

“O novo regramento não é obrigatório e impositivo, podendo os participantes optar pelo método tradicional de realização dessas reuniões e assembleias presenciais, caso as considerem mais convenientes”, destacou o senador Alvaro Dias em sua análise.

O projeto segue para apreciação na Câmara dos Deputados e, em caso de aprovação, logo em seguida, vai à sanção do presidente da República.

Sobre as assembleias virtuais

Esta modalidade de reuniões / assembleias foi prevista na Lei 14.010, de 2020, em caráter temporário e expirou em 30 de outubro do ano passado.

“O objetivo da proposição é preencher essa lacuna legal, autorizando, de modo perene, a realização de assembleias virtuais por essas pessoas jurídicas”, concluiu o senador Oriovisto.

Fonte: Faciap

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