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Nova reforma tributária exige atitudes agora

quarta, 10 de dezembro de 2025

CACIOPAR

Um dos temas de maior impacto debatidos na reunião online realizada nesta quinta-feira pelo setor da Indústria da Faciap, em parceria com a Caciopar, foi a apresentação conduzida pelo advogado Guilherme Basso, que detalhou de forma objetiva e técnica os efeitos da nova Reforma Tributária sobre a renda e as providências que empresários precisam adotar ainda em 2025. O encontro também abordou questões de ESG e a recente pesquisa da Fiep que projeta cenários e perspectivas para o setor industrial paranaense.

Segundo Guilherme Basso, a Reforma não cria um novo tributo, mas muda profundamente a forma de cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física. A partir de 2026 entra em vigor o IRPF Mínimo, que passa a considerar todos os rendimentos da pessoa física, tributáveis ou isentos, incluindo salários, pró-labore, aluguéis e, principalmente, dividendos distribuídos pelas empresas. O governo federal deixa de olhar a origem da renda e passa apenas a somar quanto cada pessoa física recebeu durante o ano. Sobre esse total, a cobrança será a partir de 5%.
Na prática, comentou Guilherme, um empresário que hoje paga imposto apenas sobre seu pró-labore passará a pagar sobre a soma do pró-labore + dividendos. O exemplo apresentado mostra que, num cenário de R$ 1 milhão anuais em rendimentos totais, o IRPFM de 6,6% resultaria em R$ 66 mil de imposto, e o empresário teria de complementar o que já foi pago mensalmente. O advogado alertou que, a partir das novas regras, toda distribuição de lucro mensal acima de R$ 50.000,00 sofrerá retenção imediata de 10% como um adiantamento do imposto devido. Isso exigirá planejamento de fluxo de caixa e acompanhamento contábil mais rigoroso.

Transição
Um dos pontos mais críticos da apresentação é o prazo de transição concedido apenas para lucros acumulados até 2025. O empresário tem até 31 de dezembro de 2025 para decidir o que fará com esses valores. Se nada for feito, a partir de 2026 esses lucros também estarão sujeitos à nova tributação.
Há dois caminhos principais: Distribuição dos dividendos acumulados, seguindo formalidades como balanço atualizado, aprovação em ata e registro na Junta Comercial ainda em 2025. A liquidação financeira pode ocorrer até 2028, e  Aumento do capital social, solução para quem não deseja comprometer liquidez. Essa alternativa preserva o patrimônio dentro da empresa sem submetê-lo à nova regra de tributação.
Para os lucros gerados a partir de 2026, a estruturação de uma holding aparece como solução de grande impacto. Ela funciona como um filtro tributário, permitindo que o empresário controle o momento e o volume da renda que chegará à pessoa física. Além do aspecto tributário, uma holding oferece vantagens em proteção patrimonial, governança e sucessão. Diante desse cenário, a avaliação de Guilherme Basso é objetiva: “Quem não agir em 2025 pagará pela inércia em 2026”. Na reunião, representantes da indústria avaliaram que o tema tem potencial de alterar práticas consolidadas de gestão financeira e societária. A mudança deve impactar diretamente o planejamento das empresas, o comportamento dos sócios, a organização do fluxo de caixa e a forma como a renda é distribuída e reinvestida.

ESG
O encontro online da Faciap e Caciopar também tratou de ESG, destacando o avanço da agenda nas indústrias do Paraná, sobretudo nas áreas de eficiência energética, governança e responsabilidade socioambiental. A pesquisa da Federação das Indústrias do Estado do Paraná apresentada trouxe projeções positivas para setores industriais mesmo diante de um cenário de transição tributária, com crescimento moderado previsto para 2025 e forte expectativa de investimentos em automação, inovação e sustentabilidade.
 

Crédito: Assessoria

Fonte: caciopar.org.br

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