AMSOP
quinta, 16 de agosto de 2018
LEI TRABALHISTA AINDA É POUCO CONHECIDA, AFIRMA O JUIZ MARLOS AUGUSTO MELEK
Dos 209 artigos modificados da CLT com a reforma Trabalhista, a mídia divulga uns quatro ou cinco e os advogados dominam uns 12 ou 15, e é preciso conhecer todos para ver que vai melhorar a relação entre empregados e empregadores. Esta foi a síntese da palestra do juiz federal do trabalho Marlos Augusto Melek – autor do livro “Trabalhista! O que mudou?” –, ontem, na Amsop.
Com a autoridade de quem foi membro da Comissão de Redação Final da nova Lei Trabalhista brasileira, dr. Marlos discorreu sobre meritocracia e produtividade, férias, distrato, termo de quitação anual (ele é contra), jurisdição voluntária, transferência e sucessão, honorários de sucumbência, convenção coletiva, contribuição sindical, novas formas de contratação, trabalho a tempo parcial, trabalho autônomo (é restrito a motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros de salão de beleza), terceirização.
Dr. Marlon se apresentou também com a autoridade de quem trabalhou a partir dos 14 anos, foi empresário e enfrentou toda a insegurança jurídica enfrentada pelos empresários brasileiros das últimas décadas.
Algumas frases de sua palestra:
– O Estado brasileiro trata com profunda hostilidade o empregador, vocês são heróis; temos um Estado que cria dificuldades para vender facilidades;
– O Estado que nada produz não tem o direito de atrapalhar quem produz;
– Prêmios pagos ao trabalhador não geram encargos trabalhistas e os prêmios são ilimitados;
– O pagamento de prêmios estimula a produtividade responsável;
– O banco de horas, que pode ser semestral ou anual, é negociado direto entre trabalhador e empregador, sem necessidade do carimbo do sindicato;
– A mera realização de horas extras não declarará a nulidade da jornada (pode haver horas extras todos os dias que não são mais incorporadas como salário);
– Intervalo intrajornada é um direito que foi dado ao trabalhador (o empregador não pode determinar, só se o trabalhador lhe pedir);
– Férias é um direito do empregado, ele que escolhe se quer os 30 dias ou parcelado; o que cabe ao empregador é determinar o período que lhe concederá as férias;
– Termo de quitação anual é um documento que não tem valor jurídico;
– Sócio que deixa a empresa, responde por ela no período de dois anos (não mais 10 ou 20 anos, como era na lei anterior);
– Com essa nova lei, as ações trabalhistas diminuíram de 50 a 60% no Brasil;
– O valor das causas (de ações trabalhistas) despencou. Antes, uma ação pedia 80 mil e fazia acordo com 3 mil; hoje pede 10.200 e faz acordo com 9.600;
– Quem faz seu trabalho em casa não tem direito a hora extra;
– O trabalhador não é obrigado a ficar com um patrão só, pode ter 30 contratos intermitentes;
– Terceirizar não é só pagar por nota fiscal, isso é pejotização, é proibido; terceirizar é contratar trabalhador através de uma empresa especializada em terceirização.
Autoridades prestigiaram
Antes do início da palestra teve um momento formal. Foi constituída a mesa por representantes das entidades e todos se pronunciaram: João Manfroi pelo Sicoob; Tarsízio Carlos Bonetti pela Acefb; Ladi Dal Bem pela CDL; Vagner Dízio pela Cooper Card; o vice-prefeito Antônio Pedron e a presidente da Câmara, Elenir Maciel.
O conteúdo dos discursos iniciais foi muito semelhante à avaliação feita pelos participantes, no final da palestra. “A Reforma Trabalhista foi um avanço muito grande, precisamos melhorar as relações de trabalho” (João). “A legislação sempre foi uma dificuldade para nossas empresas, que a reforma Trabalhista venha harmonizar e se possa trabalhar com mais tranquilidade” (Ladi). “Precisamos criar um ambiente positivo entre as empresas, que dê mais tranquilidade” (Tarsízio). “Que o trabalho mantenha os seus direitos, mas que não penalize as empresas” (Elenir). “O tema é atualíssimo. O que dificulta é a insegurança jurídica. O Brasil tem perdido muito de investimentos de fora por isso” (Pedron).
Mais tranquilos, empresários parabenizam palestrante
No espaço aberto para perguntas, os participantes aproveitaram para parabenizar o palestrante. Antes de perguntar se devia ou não pagar a contribuição sindical, Kely Tonello, da Distribuidora Paraná, disse “dr. Marlos, parabéns pelo que vocês fizeram, essa reforma traz alguma tranquilidade para nós. Que bom que nós temos pessoas que lutam pelas empresas e que lutam pelo Brasil”.
Antoninho Ferreira, contabilista da Agebel, disse que se sentia honrado por fazer a última pergunta do dia (após rescisão por acordo, tem prazo para recontratação? Tem: seis meses); no final, revelou: “Esta palestra ajudou muito, esclareceu muitas dúvidas, todas mudanças trazem dúvidas e nós não tínhamos informações precisas”.
Ivo A. Muller, da Micemetal de Capanema, afirmou ter gostado da palestra porque “trouxe mais tranquilidade e transparência e mais justiça”. E para a Liane Monteiro, da Distribuidora de Doces Marcosul de Marmeleiro, “só veio esclarecer dúvidas, foi muito proveitosa”.
“Adorei”, resumiu Odila Krames, da Bella Centro de Eventos. Flávia Pires, da Bonetti Agronutri, também disse que adorou, porque “foi muito produtiva, eu já tinha participado de outras palestras, mas com esta deu pra entender melhor”.
O contabilista Mirandi Bonissoni também já tinha participado de outras palestras com o dr. Marlon, inclusive adquirido o livro, mas ficou ligado o tempo todo na palestra de ontem: “Sempre se pega alguma informação a mais”.
Muita coisa mudou, mas a lei continua existindo
“Apliquem a lei com responsabilidade” foi a última frase do dr. Marlos Melek na palestra de ontem. É nesse sentido que pode haver interpretações erradas, conforme alertou o sindicalista José Tenório de Araújo. Ele foi o primeiro a fazer perguntas ao palestrante – disse que não concorda com o banco de horas quando o empregado precisa devolver dinheiro, no fim do período, porque fez horas a menos que o previsto no contrato de trabalho.
Tenório, que é presidente do Sindicato da Indústria da Madeira de Francisco Beltrão, disse ao JdeB que está entre os poucos sindicalistas que acham que a nova lei trabalhista “não é totalmente ruim”. Mas alerta que é preciso cumpri-la. “O grande problema continua o mesmo: trabalhador sem registro em carteira. É que na cabeça de muitos empresários não vai mais ter ação trabalhista. Não vai mais ter se todos cumprirem a lei e uma coisa que não pode ter é trabalhador frio.”
Tenório acredita que, após a promulgação da reforma Trabalhista, aumentou o número de trabalhadores sem registro em carteira. Mas dr. Marlos advertiu: microempresário que contrata trabalhador sem assinar a carteira tem multa de R$ 800,00 e se não for micro, a multa é de R$ 3.000,00.
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