ATENÇÃO
terça, 27 de novembro de 2018
INFORMATIVO REFERENTE CCT SINDICOMÉRCIO X SECPB
Informações designadas as Associações Empresariais de:
Ficam assegurados, a partir de 1.º de junho de 2018, aos empregados da categoria, os seguintes pisos salariais:
1. Aos empregados de copa, cozinha, limpeza, portaria e guarda, e aos contínuos fica assegurado piso salarial de R$ 1.195,00 (um mil e cento e noventa e cinco reais);
2. Aos demais empregados fica assegurado piso salarial de R$ 1.330,00 (um mil e trezentos e trinta reais);
3. Aos empregados em contrato de experiência, de até 90 dias, fica assegurado piso salarial de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais);
4. Aos vendedores comissionados: Fica garantido aos comissionados piso salarial de R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinquenta reais), após o período de experiência.
5. Diferenças salariais: As diferenças salariais havidas a partir de 01 de junho 2018, decorrentes da aplicação da presente convenção coletiva de trabalho, serão pagas até a data limite para pagamento dos salários do mês de novembro de 2018, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Os integrantes das categorias abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho terão os salários fixos, ou a parte fixa dos salários mistos, reajustados a partir de 1.º de junho de 2018, mediante a aplicação do percentual de 3,00% (três por cento).
Abrangência: Bom Sucesso do Sul, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Itapejara D’Oeste, Mariópolis, Palmas, Pato Branco, São João e Vitorino.
Categorias/Atividades abrangidas:
» Lojas de departamentos ou magazines
» Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
» Lojas duty free de aeroportos internacionais
» Padaria e confeitaria com predominância de revenda
» Comércio varejista de laticínios e frios
» Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
» Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
» Tabacaria
» Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
» Comércio varejista de material elétrico
» Comércio varejista de ferragens e ferramentas
» Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
» Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
» Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
» Comércio varejista de móveis
» Comércio varejista de artigos de colchoaria
» Comércio varejista de artigos de iluminação
» Comércio varejista de tecidos
» Comercio varejista de artigos de armarinho
» Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
» Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
» Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
» Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
» Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
» Comércio varejista de livros
» Comércio varejista de artigos de papelaria
» Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
» Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
» Comércio varejista de artigos esportivos
» Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
» Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
» Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
» Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
» Comércio varejista de calçados
» Comércio varejista de artigos de viagem
» Comércio varejista de artigos de joalheria
» Comércio varejista de artigos de relojoaria
» Comércio varejista de antiguidades
» Comércio varejista de outros artigos usados
» Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
» Comércio varejista de plantas e flores naturais
» Comércio varejista de objetos de arte
» Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
» Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
» Comércio varejista de equipamentos para escritório
Horários especiais para o período de final de ano:
De 10 a 13/12/2018 expediente até as 19h00min;
em 14/12/2018 Feriado Municipal em Pato Branco, expediente das 09h00min as 18h00min, com o pagamento do adicional de 100% sobre as horas laboradas;
em 15/12/2018 expediente até as 18h00min;
de 17 a 21/12/2018 expediente até às 21h30min;
em 22/12/2018 expediente até as 18h00min;
em 23/12 expediente até 18h00min;
em 24/12/2018 expediente das 9h00min as 15h00min;
nos dias 02, 09 e 16/12/2018 poderá haver expediente com o pagamento de 100% das horas laboradas mais o adicional de R$ 50,00 (cinquenta reais);
em 25 e 30/12/2018 não haverá expediente;
em 31/12/2018 expediente até as 12h00min;
em 01/01/2019 não haverá expediente.
As horas trabalhadas além da jornada normal, de segunda a sábado, serão remuneradas com pagamento de adicional de 50% sobre a hora normal.
As horas laboradas no dia 23/12/2018 serão pagas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, mais o pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais); Todos os valores serão pagos na folha de pagamento do mês de dezembro de 2018.
Em 05/03/2019 Carnaval, não haverá expediente.
Em caso de rescisão de contrato de trabalho antes do dia 05/03/2019, será pago o adicional de 100% sobre as horas laboradas no dia 14/12/2018.
Parágrafo único: A jornada do dia 14/12/2018 refere-se ao feriado do município de Pato Branco.
Galeria de Fotos