Aviso Prévio

sexta, 29 de julho de 2011

Faciap envia ofício a STF sobre mudanças do Aviso Prévio

A Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap) acaba de enviar um ofício ao ministro do Supremo Tribunal de Federal (STF), Gilmar Ferreira Mendes. O documento expressa a opinião da entidade com relação às novas discussões sobre mudanças do aviso prévio.

Segundo o presidente da Faciap, Rainer Zielasko, é importante salientar que a entidade não se opõe à regulamentação do art. 7º, XXI, da Carta Maior, que prevê o direito fundamental ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. "No entanto, entendemos que enquanto instituição representativa do setor comercial e empresarial, temos o dever de reivindicar sensatez e razoabilidade nas decisões do STF", argumenta.

Zielasko diz ainda que a Faciap coloca-se favorável ao posicionamento do presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, com relação ao assunto discutido. Os critérios sugeridos e considerados razoáveis de proporcionalidade são os seguintes: a) Para funcionários com até 10 anos de serviço, 30 dias de aviso prévio; b) Para funcionários com 10 a 15 anos de serviço, 45 dias de aviso prévio; e c) Para funcionários com mais de 15 anos de serviço, 60 dias de aviso prévio.

Também foi enviado um ofício com o mesmo teor à Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (Cacb). No entendimento de Zielasko, os critérios sugeridos acima devem ser cuidadosamente analisados, porque o papel do aviso prévio não é indenizar o tempo de serviço do funcionário. Ele explica que essa atribuição já é cumprida legalmente pela multa de 40% sobre os depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso de demissão sem justa causa.

"Entendo ser de extrema relevância nossa manifestação, por perceber que se trata de um assunto de interesse nacional e que atinge diretamente nossas 290 associações filiadas", ressalta, ao dizer que se tais decisões não forem devidamente debatidas, poderão prejudicar o setor produtivo e comercial do país, já bastante enfraquecido com a legislação e economia brasileira.

Histórico
Há pouco mais de um mês, os ministros do STF sentaram para definir as mudanças que julgam necessárias no aviso prévio, segundo a legislação brasileira. Após vários posicionamentos diversificados, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a sessão e determinou que seja feito um estudo mais aprofundado para recomeçar o debate. Uma nova data ainda não foi marcada. Ele afirmou ainda que qualquer mudança a ser feita nesse caso, requer uma participação efetiva dos parlamentares do Congresso Nacional.

Propostas
O ministro Luiz Fux citou uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o direito a um aviso prévio razoável ou a uma indenização compensatória caso haja um desligamento do trabalho. Já o ministro Marco Aurélio sugeriu que, além do direito a aviso prévio de 30 dias, sejam acrescentados 10 dias por ano. O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, sugeriu a indenização de um salário mínimo a cada cinco anos, além do direito mínimo a 30 dias de aviso prévio.
Fonte: Cacispar

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