Decisão liminar obtida pela Fiep suspendeu efeito de portaria do Corpo de Bombeiros que determinava mudanças nas normas de segurança. Empresários argumentam que não houve tempo hábil para adequações
As empresas associadas aos sindicatos da construção civil do Paraná que são filiados à Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) terão mais tempo para se adequarem ao novo código de segurança contra incêndio e pânico, instituído pela portaria nº 002/11 do Corpo de Bombeiros.
A nova norma, publicada em outubro de 2011, entrou em vigor no último dia 7 de janeiro trazendo preocupação aos empresários do setor, que não tiveram tempo hábil para promover os ajustes necessários nos projetos de edificação. “De forma alguma somos contra a norma, somos sim contrários a uma medida que não contempla o tempo necessário para a adequação das empresas”, afirma o coordenador do Conselho Setorial da Construção Civil da Fiep, Normando Baú.
Após tentar, sem sucesso, negociar com o comando do Corpo de Bombeiros um prazo maior para a adequação das empresas às novas regras de segurança, a procuradoria jurídica da Fiep ajuizou ação ordinária questionando a legitimidade do comandante geral do Corpo de Bombeiros de, através de um ato administrativo, promover este tipo de medida.
Na primeira quinzena de janeiro, a ação da Fiep obteve liminar favorável na Justiça, suspendendo os efeitos da portaria e isentando as empresas associadas aos Sinduscons filiados à Federação de atuarem de acordo com as novas regras.
O objetivo do conselho setorial agora, segundo Baú, é entregar ao comandante do Corpo de Bombeiros um ofício solicitando a prorrogação do prazo de vigência da norma reguladora para as devidas adequações por parte dos empresários.
Fonte: Fiep