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terça, 28 de fevereiro de 2012

Nova Lei do Teletrabalho Exige Cautela dos Empregadores, Lembra Advogado

Nova legislação pode causar dúvidas sobre o que pode ser considerado ou não trabalho efetivo

A Lei número 12.551/2011 - sancionada no dia 15 de dezembro do ano passado - ainda gera polêmica e divide opiniões. A partir de então, o uso de tecnologias como o acesso a internet para envio de emails ou ligações de celular em horários fora do expediente podem ser considerados como trabalho.

Para o advogado trabalhista do escritório Hermann Ruschel Advocacia Empresarial, Elias Stevenson Barber Júnior, o tema exige cuidado. "A partir do momento que o gestor necessita de uma informação fora do horário do expediente ele não poderá deixar de fazê-lo. Porém, é preciso que isso seja feito com bom senso, ou seja, que não tome muito tempo e nem ocorra com frequência muito grande. É importante fixar bem essas regras no contrato de trabalho" explica.

De acordo com a nova legislação o funcionário poderá exigir hora extra (valor normal de uma hora de trabalho mais 50%) ou hora de sobreaviso (um terço do valor da hora de trabalho normal).

"É importante o gestor ter em mente que a partir do momento que a legislação colocou de forma expressa a equiparação do trabalho realizado no local e à distancia, existe a tendência que o Judiciário venha a se posicionar no sentido de que toda relação mantida como trabalhador vá ser tratada como trabalho efetivo. Apesar de parecer um exagero, uma conversa por telefone pode ser considerada como trabalho", diz o advogado.

De acordo com a legislação não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Através de Parágrafo único, estabelece ainda que os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
Fonte: Assessoria de Imprensa

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