Cacispar

sexta, 02 de março de 2012

Benefício Financeiro para as Empresas

Restituição da correção monetária do empréstimo compulsório/Eletrobrás

A Faciap, através dos serviços advocatícios prestados pelo escritório Melo Advogados Associados, interpôs Mandado de Segurança Coletivo em face da ELETROBRÁS, visando à restituição da diferença de correção monetária incidente sobre o empréstimo compulsório cobrado nas faturas de energia elétrica no período de 1987 a 1993.

O empréstimo compulsório sobre a energia elétrica foi instituído pela Lei nº 4.156/62 e cobrado à época, dos consumidores INDUSTRIAIS com consumo acima 2.000 kWh, os quais sujeitavam-se ao empréstimo compulsório incidente sobre suas faturas de energia à alíquota de 32,5%.

Os valores pagos nas contas mensais de energia elétrica desses consumidores industriais passavam a constituir, em 1º de janeiro do ano seguinte ao do pagamento, créditos a título de empréstimo compulsório. Todavia, a Eletrobrás, utilizando-se de uma faculdade prevista no Decreto Lei nº 1.512/1976, antecipou o vencimento dos créditos do empréstimo compulsório e os converteu em participação acionária. Ocorre que, no momento da conversão, a atualização dos valores se deu de forma incorreta. Diante disso, abriu-se para os contribuintes industriais a possibilidade de pleitear judicialmente que lhes seja repassada a diferença de correção monetária não paga.

Entretanto, a FACIAP garantiu a todas as empresas paranaenses, associadas às Associações Comerciais do Paraná, a possibilidade de serem ressarcidos tais valores.

Sobre o montante do crédito restituído, remanesce ainda o direito aos juros remuneratórios reflexos, bem como juros de mora e correção monetária a partir da citação nos autos.

NÃO PERCA ESSA ÚLTIMA OPORTUNIDADE, ENTRE CONTATO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL LOCAL E INFORME-SE.

Se preferir, contate diretamente a Melo Advogados Associados, na pessoa do Dr. Bruno Franck (Telefone: (42) 3521-5000; E-mail: brunoa@meloadvogados.com.br), para que melhores informações sejam fornecidas. Do mesmo modo, o setor jurídico da Faciap coloca-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas (setor jurídico da Faciap – Telefone: (41) 3307-7034; E-mail: juridico@faciap.org.br).
Fonte: Faciap

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