Cacispar

terça, 19 de junho de 2012

Empresas com Tributação no Lucro Real devem Transmitir FCont até 29 de junho

A multa para quem não entregar a declaração no prazo é de R$ 5 mil por mês calendário ou fração

No dia 29 deste mês de junho termina o prazo para as pessoas jurídicas que possuem regime de tributação baseado no Lucro Real, com informações do ano-calendário 2011, transmitirem o arquivo do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont). As empresas que não fornecerem a declaração até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos terão que pagar multa de R$ 5 mil por mês calendário ou fração.

De acordo com o tributarista da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira Bacalhau, devem prestar contas com o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) todas as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, "mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária".

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o FCont deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. "Entretanto, para os casos ocorridos após o mês de outubro de 2011, até o mês de maio de 2012, a apresentação também deverá ocorrer até o dia 29 de junho de 2012", ressalta o tributarista da IOB Folhamatic, pontuando que para a apresentação do documento é obrigatória a assinatura digital, mediante utilização de certificado digital válido.

A obrigatoriedade de entrega do FCont, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. A entrega do FCONT deverá ser efetuada mediante a utilização de aplicativo disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
Fonte: Cacispar

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