IMPOSTO DE RENDA
terça, 14 de março de 2023
Tudo que você precisa saber sobre o assunto
Chegou o período que começamos a ouvir em todos os lugares sobre Imposto de Renda. Você que nunca declarou pode ter algumas dúvidas, assim como você que já está acostumado a declarar, porque esse assunto rende sempre muitos questionamentos.
A primeira coisa que você precisa saber é que o prazo de envio da declaração de IR neste ano de 2023 começa no dia 15 de março e vai até dia 31 de maio. Todo cidadão brasileiro que teve seus rendimentos do ano anterior ultrapassando o valor anual de R$28.559,70 ou renda mensal a partir de R$2.379,97 é obrigado a fazer a declaração.
O Imposto de Renda brasileiro existe desde 1922 mas sempre que esse tema aparece, vem acompanhado de muitas dúvidas que assustam os contribuintes do país. Mesmo quem tem costume de declarar, vez ou outra tem alguma dúvida. Declarar o imposto corretamente é muito importante para evitar multas e para manter seus dados em conformidade com a Receita Federal.
Para te ajudar, criamos esse artigo com base na Receita Federal e na Serasa, reunindo as principais informações que você precisa saber sobre o assunto e respondendo as principais dúvidas que aparecem quando o assunto surge.
Aqui você encontrará informações sobre o que é o IR, quem deve realizar a declaração e como realizá-la. Além disso, você poderá conferir o que precisa ser declarado, qual a obrigatoriedade da declaração para empresas, entre outras explicações.
O Imposto de Renda é um tributo recolhido pelo Governo. É o imposto cobrado sobre os ganhos das pessoas físicas e jurídicas, como salários, aluguéis, aposentadoria, pensão, prêmios de loterias etc. O valor do imposto tem variação dependendo da renda, quem tem renda menor paga menos, e quem ganha mais paga mais imposto.
O IR é recolhido de pessoa física e pessoa jurídica. Sobre as empresas, por exemplo, é obrigatório a declaração do IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica), à exceção das micro e pequenas empresas que se enquadram no Simples Nacional ou MEI.
Todos podem declarar o Imposto de Renda. Mas alguns critérios fazem essa declaração ser obrigatória. De acordo com a Receita Federal, são obrigadas a declarar Imposto de Renda:
1- As pessoas jurídicas:
2- As empresas individuais enquadradas nas seguintes categorias:
3- As pessoas físicas, que se encaixam em qualquer um destes critérios:
ATENÇÃO: Quem tiver que declarar e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”.
Você não precisa enviar a declaração se:
ATENÇÃO: Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração. Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.
Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:
Há algumas formas de fazer a declaração:
Baixe e instale o programa do Imposto de Renda no seu computador para preencher e enviar a declaração à Receita Federal.
Para baixar o programa, clique aqui (a nova versão do programa será liberada a partir do dia 15 de março).
Preencha e envie a declaração direto pelo site. Para acessar, você precisará de uma conta com nível prata ou ouro de segurança no site gov.br
Para fazer online, clique online.
Instale o app disponível na App Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração pelo seu celular ou tablet.
Baixar o app (Play store) | Baixar app (Apple store)
ATENÇÃO: Caso você seja MEI, não se esqueça de fazer também sua Declaração Anual do MEI, que também pode ser feita online pelo app. App MEI (Play store) | App MEI (Apple store)
E claro, você sempre pode recorrer a um profissional especializado em fazer declaração. Não são apenas grandes empresas que precisam de contador, esse profissional é fundamental em todo negócio, principalmente na hora da declaração do IR. Portanto, procure um profissional de contabilidade para fazer a sua declaração completa ou te orientar no processo online.
Depende. O responsável pelo MEI só é obrigado a declarar o Imposto de Renda caso seus rendimentos do ano-base estejam acima de R$28.559,70. Se os rendimentos estiverem abaixo desse valor, não tem necessidade.
A renda é a soma de todas as remunerações. Soma-se salário, juros, lucros, aluguéis e benefícios como aposentadoria ou pensão.
Sim! Faça a soma de todos os seus ganhos para considerar sua renda.
Se a herança somada aos outros bens atingir R$40 mil ou mais, quem herda deve fazer a declaração. Caso seja uma soma inferior, não é necessário declarar.
Receber FGTS não te obriga a declarar, exceto se o valor que recebeu, somado a outras rendas bater no valor que é exigido pela receita para fazer o IR.
Se sua renda exigir declaração, você precisa declarar sim! O critério do Imposto de Renda não é idade, é renda.
Se, ao preencher a sua declaração do imposto de renda, o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano (ano-calendário) será devolvido na conta bancária indicada na sua declaração. O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic. Veja abaixo as datas de restituição de 2023.
1º lote: 31 de maio de 2023
2º lote: 30 de junho de 2023
3º lote: 31 de julho de 2023
4º lote: 31 de agosto de 2023
5º lote: 29 de setembro de 2023
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