IMPOSTO DE RENDA

terça, 14 de março de 2023

Tudo que você precisa saber sobre o assunto

Chegou o período que começamos a ouvir em todos os lugares sobre Imposto de Renda. Você que nunca declarou pode ter algumas dúvidas, assim como você que já está acostumado a declarar, porque esse assunto rende sempre muitos questionamentos

A primeira coisa que você precisa saber é que o prazo de envio da declaração de IR neste ano de 2023 começa no dia 15 de março e vai até dia 31 de maio. Todo cidadão brasileiro que teve seus rendimentos do ano anterior ultrapassando o valor anual de R$28.559,70 ou renda mensal a partir de R$2.379,97 é obrigado a fazer a declaração. 

O Imposto de Renda brasileiro existe desde 1922 mas sempre que esse tema aparece, vem acompanhado de muitas dúvidas que assustam os contribuintes do país. Mesmo quem tem costume de declarar, vez ou outra tem alguma dúvida. Declarar o imposto corretamente é muito importante para evitar multas e para manter seus dados em conformidade com a Receita Federal.

Para te ajudar, criamos esse artigo com base na Receita Federal e na Serasa, reunindo as principais informações que você precisa saber sobre o assunto e respondendo as principais dúvidas que aparecem quando o assunto surge.

Aqui você encontrará informações sobre o que é o IRquem deve realizar a declaração e como realizá-la. Além disso, você poderá conferir o que precisa ser declarado, qual a obrigatoriedade da declaração para empresas, entre outras explicações.

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo recolhido pelo Governo. É o imposto cobrado sobre os ganhos das pessoas físicas e jurídicas, como salários, aluguéis, aposentadoria, pensão, prêmios de loterias etc. O valor do imposto tem variação dependendo da renda, quem tem renda menor paga menos, e quem ganha mais paga mais imposto.

O IR é recolhido de pessoa física e pessoa jurídica. Sobre as empresas, por exemplo, é obrigatório a declaração do IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica), à exceção das micro e pequenas empresas que se enquadram no Simples Nacional ou MEI.

Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?

  • IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física): é o imposto voltado para pessoas físicas que precisam informar ao governo seus rendimentos.
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica): é focado em comunicar e regularizar a situação de empresas com o governo federal. O IRPJ informa as movimentações fiscais e contábeis das empresas durante o ano, comprovando o cumprimento dos seus deveres tributários.

Quem precisa declarar?

Todos podem declarar o Imposto de Renda. Mas alguns critérios fazem essa declaração ser obrigatória. De acordo com a Receita Federal, são obrigadas a declarar Imposto de Renda:

1- As pessoas jurídicas:

  • De direito privado domiciliadas no Brasil;
  • Filiais, sucursais, as agências ou as representações no país das pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • Empresas públicas, sociedades de economia mista e as suas subsidiárias;
  • Sociedade em Conta de Participação (SCP), considerando que são equiparadas às pessoas jurídicas;
  • Sociedades cooperativas de consumo que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores.

2- As empresas individuais enquadradas nas seguintes categorias:

  • Empresários constituídos na forma estabelecida Código Civil;
  • Pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos;
  • Pessoas físicas que individualmente explorem, habitual e profissionalmente, quaisquer atividades econômicas de natureza civil ou comercial, com objetivo de lucro, pela venda a terceiros de bens ou serviços.

3- As pessoas físicas, que se encaixam em qualquer um destes critérios:

  • Renda: Você é obrigado a declarar o IR se recebeu um salário anual maior que R$28.559,70, essa renda pode ser via contrato CLT, prestação de serviços ou aposentadoria. Ou seja, quem teve renda mensal a partir de R$2.379,97.
  • Rendimento: Você deve declarar se teve rendimento de investimentos anuais superior a R$40.000,00.
  • Atividade rural: Quem faz atividades rurais e teve renda bruta maior que R$142.798,50.
  • Impostos a compensar: Quem tem que compensar algum saldo devedor em impostos também pode aproveitar esse momento para regularizar.
  • Ganho de capital e operações em bolsa de valores: Quem realizou operações de qualquer natureza na bolsa de valores ou ganhou capital na alienação de bens ou direitos que estão sujeitos à incidência do imposto precisa declarar.
  • Bens e direitos: Teve a posse ou a propriedade, até o último dia do ano, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000,00.
  • Condição de residente no Brasil: passou a residir no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava até o último dia do ano anterior (31 de dezembro).

ATENÇÃO: Quem tiver que declarar e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”.

Quem não precisa declarar?

Você não precisa enviar a declaração se:

  • Não se enquadrar em nenhuma das situações apontadas a acima;
  • Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
  • Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

ATENÇÃO: Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.

Quem pode ser dependente?

  • Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
  • Filhos ou enteados: de até 21 anos de idade; de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial: de até 21 anos; de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
  • Pais, avós e bisavós se no ano-calendário tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
  • Menor de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
  • Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quem pode declarar em conjunto?

Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração. Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.

Quem é considerado residente no Brasil?

Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:

  • Que resida no Brasil em caráter permanente;
  • Brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao país com ânimo definitivo, na data da chegada;
  • Que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;
  • Que se ausente do Brasil em caráter temporário ou permanente, sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
  • Que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
  • Que ingresse no Brasil com visto temporário, em situações específicas.

Como fazer a declaração?

Há algumas formas de fazer a declaração:

  • Baixando o programa oficial da Receita Federal no seu computador;
  • Fazendo a declaração online no site gov.br;
  • Online pelo app Meu Imposto de Renda;
  • Entrando em contato com um profissional de contabilidade.

Programa de computador

Baixe e instale o programa do Imposto de Renda no seu computador para preencher e enviar a declaração à Receita Federal.

Para baixar o programa, clique aqui (a nova versão do programa será liberada a partir do dia 15 de março).

Online pelo site

Preencha e envie a declaração direto pelo site. Para acessar, você precisará de uma conta com nível prata ou ouro de segurança no site gov.br

Para fazer online, clique online.

Online pelo app para celular ou tablet

Instale o app disponível na App Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração pelo seu celular ou tablet.

Baixar o app (Play store) | Baixar app (Apple store)

ATENÇÃO: Caso você seja MEI, não se esqueça de fazer também sua Declaração Anual do MEI, que também pode ser feita online pelo app. App MEI (Play store) | App MEI (Apple store)

Entrando em contato com um profissional de contabilidade

E claro, você sempre pode recorrer a um profissional especializado em fazer declaração. Não são apenas grandes empresas que precisam de contador, esse profissional é fundamental em todo negócio, principalmente na hora da declaração do IR. Portanto, procure um profissional de contabilidade para fazer a sua declaração completa ou te orientar no processo online.

Dúvidas frequentes

Sou MEI, preciso declarar?

Depende. O responsável pelo MEI só é obrigado a declarar o Imposto de Renda caso seus rendimentos do ano-base estejam acima de R$28.559,70. Se os rendimentos estiverem abaixo desse valor, não tem necessidade.

O que é considerado renda?

A renda é a soma de todas as remunerações. Soma-se salário, juros, lucros, aluguéis e benefícios como aposentadoria ou pensão.

Recebo pensão e salário, faço as soma dos dois valores para considerar minha renda?

Sim! Faça a soma de todos os seus ganhos para considerar sua renda.

Recebi herança, preciso declarar?

Se a herança somada aos outros bens atingir R$40 mil ou mais, quem herda deve fazer a declaração. Caso seja uma soma inferior, não é necessário declarar.

Recebi FGTS, preciso declarar?

Receber FGTS não te obriga a declarar, exceto se o valor que recebeu, somado a outras rendas bater no valor que é exigido pela receita para fazer o IR.

Tenho mais de 65 anos, preciso declarar?

Se sua renda exigir declaração, você precisa declarar sim! O critério do Imposto de Renda não é idade, é renda.

E a restituição, o que é?

Se, ao preencher a sua declaração do imposto de renda, o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano (ano-calendário) será devolvido na conta bancária indicada na sua declaração. O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic. Veja abaixo as datas de restituição de 2023.

1º lote: 31 de maio de 2023

2º lote: 30 de junho de 2023

3º lote: 31 de julho de 2023

4º lote: 31 de agosto de 2023

5º lote: 29 de setembro de 2023

 

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