Brasília (2 de junho) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), as Resoluções Camex n° 35 e n° 36, aprovadas ad referendum pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). A Resolução n° 35 altera para 2% as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) incidentes sobre oito bens de informática e telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
A Resolução n° 36 também modificou para 2% as alíquotas ad valorem do II incidentes sobre 245 produtos de bens de capital, na condição de Ex-tarifários. As alterações promovidas pelas duas resoluções são válidas até 31 de dezembro de 2012.
Essas concessões referem-se apenas a equipamentos com especificações restritas e não alcança todos os produtos abrangidos pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) vinculados aos Ex-tarifários.
Quanto ao valor das importações em Ex-tarifários, os três setores com maiores participações nas novas regras publicadas foram ferroviário, automotivo e geração de energia. Já quanto ao valor dos investimentos globais, os três setores mais beneficiados são construção civil, geração de energia e siderúrgico.
O regime de Ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no país por meio da redução temporária do II para aquisição no exterior de bens de capital, informática e telecomunicação que não contam com produção nacional. O regime possibilita aumento da inovação tecnológica para empresas de diferentes segmentos da economia; preserva o nível de proteção à indústria nacional; produz efeito multiplicador de emprego e renda; melhora a infraestrutura nacional; estimula os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribui para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo.
Fonte: Cacispar