Se o cidadão se dirigir até o caixa eletrônico do banco e sacar uma cédula manchada, ele pode se dirigir até um funcionário da instituição e exigir a substituição da cédula. Essa é a nova determinação do Banco Central que editou quinta-feira, 9, a circular 3.540, que altera as regras relativas às notas danificadas por dispositivos antifurto. Antes, o prejuízo ficava com o cidadão.
O gerente geral da agência do Banco do Brasil em Francisco Beltrão, Leodir de Almeida Oliveira, diz que esta é a única mudança significativa na regulamentação emitida pelo BC. Segundo ele, cédulas manchadas por dispositivos antifurto não podem ser usadas como meio de pagamento.
Ele diz que este dispositivo foi criado para evitar o arrombamento — por meio de explosão — de caixas eletrônicos que vinham ocorrendo com bastante frequência, inclusive nos municípios da região.
Leodir reforça para a população ficar atenta às características das notas de real e recusar o recebimento de cédulas danificadas. O gerente explicou que todas as notas manchadas perderão a validade, independentemente do tamanho da mancha de tinta. O portador da nota só terá direito ao ressarcimento se ela for retirada no caixa eletrônico e ele comunicar imediatamente a agência. Se o saque for realizado em período noturno, é importante guardar o comprovante de saque.
Caso o cidadão receba uma nota suspeita de ter sido danificada pelo dispositivo antifurto, a orientação é entregar a cédula a uma agência bancária, que irá remeter o dinheiro ao BC para análise. O procedimento de análise pode demorar até 60 dias. Ele informa que o Banco do Brasil já encaminhou notas retidas em Francisco Beltrão suspeitas de serem manchadas por dispositivos antifurto, mas o resultado ainda não retornou. (NP)
Fonte: Cacispar