Foi encaminhado para sanção presidencial, no ltimo dia 20 de junho, o Projeto de Lei Complementar 18/2011, que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada como nova modalidade de pessoa jurídica de Direito Privado. A proposta, que uma vez transformada em lei passará a ter impacto sobre os pequenos negócios hoje no Brasil, é uma alteração à Lei 10.406/02, do Código Civil, e foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
De acordo com o Projeto de Lei Complementar, de autoria do deputado federal Marcos Montes (DEM/MG), na prática, fica dispensada a formação de sociedade para a abertura de empresas de natureza limitada, e torna possível que um único titular constitua uma empresa sem comprometer seus bens pessoais em eventuais dívidas geradas durante o negócio.
A nova empresa jurídica precisa ter um patrimônio mínimo integralizado de pelo menos 100 salários-mínimo, o equivalente a R$ 55 mil. Nessa modalidade, a empresa só será obrigada a honrar dívidas no limite de 100 salários-mínimo. Para evitar fraudes e golpes, o Projeto de Lei Complementar estabelece que cada pessoa física pode abrir apenas uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Com a atual legislação, ocorrem muitos casos, em que o sócio é apenas uma figura fictícia, usada apenas para afastar o risco de ter o patrimônio pessoal do empresário afetado. São comuns empresas em que 99% do capital pertence ao empresário e o sócio fica com apenas 1% do capital, divisão feita apensa para viabilizar a constituição do empreendimento.
O coordenador estadual de Políticas Públicas do Sebrae/PR, Cesar Rissete, alerta que a nova opção não deve ser confundida com a Empresa Individual, que também é constituída por uma única pessoa, que passa a ser responsável, com seus bens pessoais, pelas obrigações contraídas em nome da empresa, de forma ilimitada. “Essa é uma opção a mais que deve ser considerada pelos empreendedores no momento de decidir pela abertura de novos negócios”, avalia.
Outra orientação do coordenador do Sebrae/PR para o interessado em constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é em relação a correta avaliação do capital disponível para iniciar o negócio. “Em hipótese nenhuma o empreendedor deve declarar possuir o valor mínimo de 100 salários-mínimo exigido sem o ter realmente, visando se beneficiar da legislação. Essa é uma questão séria que pode trazer implicações penais futuras, em caso de ele não poder honrar os compromissos financeiros do empreendimento”, aconselha Cesar Rissete.
Após a sanção do Projeto de Lei Complementar 18/2011, ocorre a fase de regulamentação da legislação, processo em que são detalhados diversos aspectos práticos da legislação. A futura lei, caso realmente sancionada, entra em vigor após 180 dias de sua publicação.
Ainda de acordo com Rissete, a nova legislação é um passo a mais para diminuir a burocracia para abertura, funcionamento e encerramento de empresas. O coordenador estadual de Políticas Públicas acredita que a nova legislação não estimule um movimento de alterações societárias, devendo ter impacto maior sobre os novos negócios.
Fonte: Assessoria de Imprensa - Sebrae