Foi aprovado com dispensa de interstício, ou seja, em uma única votação o Projeto de Lei do Legislativo de Dois Vizinhos, que “autoriza o Executivo Municipal instituir o Programa Municipal ao Uso da Sacola Retornável”.
De iniciativa do Vereador Helio Capelesso em parceria com Conselho de Mulheres Empresárias de Dois Vizinhos, o Projeto tem como principal objetivo a preservação do meio ambiente.
Conforme o Art. 5º do Projeto, “O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Recurso Hídrico e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Educação e a iniciativa privada se encarregarão de realizar campanhas educativas e de sensibilização e conscientização dos cidadãos e instituições destacando os benefícios da Lei para a preservação do meio ambiente”.
Sacola retornável é aquela confeccionada em material durável e destinada à reutilização continuada; confeccionadas com a utilização de material resistente, suficiente para suportar o peso médio dos produtos transportados, possibilitando ainda a reutilização, sem necessariamente ser descartada.
Os supermercados, lojas de hortifrutigranjeiros, comerciantes que operam em feiras livres, lojas de alimentos in natura e industrializados, lojas de produtos de limpeza doméstica, farmácias e drogarias e demais estabelecimentos comerciais no Município de Dois Vizinhos que distribuem aos consumidores embalagem plástica para o acondicionamento de suas compras, passam a utilizar sacola retornável.
Os estabelecimentos disponibilizarão a sacola retornável a preço de custo para os consumidores.
Os supermercados e outros estabelecimentos similares por opção poderão dispor de caixas plásticas para venda ao consumidor para acondicionamento de produtos para facilitar o transporte.
Os estabelecimentos deverão manter a disposição para compra do consumidor a sacola plástica, de preferência as biodegradável a preço de custo até a adaptação dos clientes a Lei.
Sacola biodegradável é aquela confeccionada de qualquer material que apresente degradação acelerada por luz e calor e posterior capacidade de ser biodegradada por microorganismos, atendendo aos requisitos da norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Os órgãos e entidades do Poder Público situados no âmbito do Município de Dois Vizinhos, bem como as empresas concessionárias e permissionárias de serviços municipais, deverão igualmente em suas atividades que imponham o uso de embalagens plásticas, utilizarem as sacolas retornáveis.
O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Recurso Hídrico e Meio Ambiente acompanhará e fiscalizará o cumprimento do disposto desta Lei.
Na infração de qualquer disposto desta Lei serão impostas multas no valor de 04 (quatro) UFM - Unidade Fiscal Municipal por estabelecimento, tendo seu valor acrescido de 100% a cada reincidência.
Fonte: Cacispar