Registros de empresas serão exclusivamente digitais no Paraná

segunda, 14 de setembro de 2020

A partir de dezembro deste ano, não serão mais aceitos documentos por meio físico, protocolados presencialmente e de forma impressa na Junta Comercial do Paraná

A partir do dia 1º de dezembro deste ano, os processos de abertura, alteração e baixa de empresas no Paraná serão exclusivamente digitais. Não serão mais aceitos documentos por meio físico, protocolados presencialmente e de forma impressa na Junta Comercial do Paraná.

A tramitação do processo ocorrerá pela internet, por meio do portal Empresa Fácil http://www.empresafacil.pr.gov.br e, desta forma, todos os documentos serão assinados eletronicamente, com o uso de certificado digital, que possui a mesma validade legal que a assinatura lavrada e reconhecida em cartório.

A iniciativa da digitalização possui três bases principais:

- a Lei Complementar nº 147, de 2014 – que busca a simplificação e desburocratização do registro empresarial;

- a Instrução Normativa DREI nº 81, de 2020, que autoriza as Juntas Comerciais a adotarem o procedimento de registro exclusivamente digital;

- Viabilizar o registro único nacional da forma digital.

Fonte: Jucepar

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